O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) reabre as inscrições para o Processo Seletivo 2013, pelo site www.ifba.edu.br, no período de 5 a 11 de novembro de 2012, para adequação à Lei nº 12.711, conhecida como Lei de Reserva de Vagas, sancionada em 29 de agosto de 2012, ao Decreto nº 7.824 e à Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação (MEC), ambos de 11 de outubro de 2012.
Com as novas regras, 50% das vagas ofertadas pelo IFBA serão destinadas aos candidatos que estudaram todo o ensino fundamental ou médio na rede pública de ensino (considerando também o preenchimento por autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população baiana, de acordo com o último censo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Desta porcentagem, 50% serão reservadas aqueles que comprovarem renda familiar, per capita, igual ou inferior a um salário-mínimo e meio. Os candidatos que estão enquadrados neste perfil devem apresentar a documentação estabelecida no Edital Retificado de 01/11/2012 , no campus Ilhéus.
O valor da inscrição é de R$ 30 para as formações de nível técnico, nas modalidades integrada e subsequente. O pagamento do boleto bancário deve ser efetuado até o dia 12 de novembro.
O IFBA trabalhava, desde 2006, com o sistema de cotas sociais, destinando 50% das suas vagas do Processo Seletivo para os candidatos que cursaram o ensino fundamental ou médio, um determinado período de tempo estabelecido nos editais, em escolas públicas. Essa porcentagem também estava organizada, em termos percentuais, em cotas para aqueles que se autodeclaravam afrodescendentes, índios ou índio descendentes, e outras etnias, de acordo com as características da população das regiões onde os campi estão instalados.
Este sistema de cotas já praticado pelo IFBA, em relação à recente Lei de Reserva de Vagas, entre outras características, ainda não contempla a necessidade de comprovação, pelos candidatos cotistas, de renda familiar, per capita, igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.
Portanto, em respeito à recente Lei de Reserva de Vagas e aos candidatos já inscritos no Processo Seletivo 2013 (cujas inscrições aconteceram de 1º de agosto a 2 de outubro), que cursaram todo o ensino fundamental ou médio em escola pública, o IFBA informa sobre a possibilidade de comprovarem a renda familiar, per capita, igual ou inferior a um salário-mínimo e meio com a documentação estabelecida no Edital Retificado 01/11/2012, no período de 19 de novembro a 14 de dezembro. É importante também informar que se estes candidatos não apresentarem a documentação necessária, participarão do Processo Seletivo 2013 na ampla concorrência das cotas ou geral.
Além disso, como as regras da reserva de vagas mudaram quando o Processo Seletivo 2013 já estava em curso, o IFBA garante o direito de qualquer candidato desistir de participar da seleção, via procedimento formal, e ter a restituição da taxa de inscrição. Para isso, no período de 5 a 9 de novembro, o candidato deverá comparecer ao campus onde está o curso pretendido, para preencher o formulário declarando a desistência.
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