No Diário Oficial do Estado do dia 06/04/2012, foi publicado o Despacho do Exmo. Sr. Governador sobre processo n.º 0511100022197 que tramitava na Secretaria de Segurança Pública, tendo a seguinte redação: “Considerando os elementos constantes do Processo mencionado, reconheço que o servidor Madson Santos de Barros envolveu-se na prática de condutas contrárias aos deveres funcionais, comprometedoras da reputação da instituição policial, de modo que as infrações apuradas resultam na ocorrência de falta grave”.
Sendo assim foi acatado o opinativo da Procuradoria Geral do Estado e do Secretário de Segurança Pública no sentido da aplicação da pena de DEMISSÃO do ex-servidor. Porém, está suspensa a aplicação da referida pena, posto que o servidor já foi demitido, em face de outro ilícito funcional, conforme publicado no DOE de 15/02/2012.
(Fonte: Arautos de Teolândia)
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