O ex-prefeito Manoel Dantas Cardoso (Neco), foi intimado para manifestar-se sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Gandu em face do mesmo. A petição inicial de fls. 02/12 veio acompanhada dos documentos de fls. 13/55. Devidamente notificado, o requerido apresentou a manifestação de fls. 59/65 acompanhada, apenas, da procuração de fls. 66.
Em que pese a manifestação do requerido, o mesmo não conseguiu comprovar a inexistência do ato de improbidade, eis que sequer acostou os documentos necessários para tanto. Ademais, registre-se, os documentos acostados as fls. 13/55 apresentam indícios suficientes da pratica do ato de improbidade, devendo este ser devidamente apurado através desta ação.
Por tais motivos, foi acatada a petição inicial e determinada a citação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob a advertência da revelia. Após o decurso do prazo, com ou sem defesa, façam os autos conclusos.
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