Em relação à matéria exibida neste blog a respeito da detenção do Sr.º Luis Simões em data de 07 de setembro, esta CIPM vem esclarecer o seguinte:
1. A PMBA não coaduna e nem apóia qualquer ato arbitrário ou ilegal da parte de seus profissionais, punindo com rigor sempre que se comprovem tais práticas; além de promover o constante aprimoramento de sua tropa através de treinamentos, cursos, encontros mensais, etc. Visando alcançar cada vez melhor resultados em suas ações;
2. Os dois policiais envolvidos em tal detenção são profissionais de ilibada conduta profissional, especializados em sua função e amplamente conhecidos na sociedade ganduense pela sua competência e conduta irrestrita dentro das prescrições legais;
3. O simples fato de exercer esta ou aquela profissão não dá a ninguém o privilégio de furtar-se a ser conduzido a uma delegacia de polícia em caso de cometimento de delito legalmente prescrito, salvo as exceções existentes na própria legislação;
4. Tanto o Sr.º Luis Simões, quanto os policiais envolvidos na ocorrência são cidadãos com direitos e prerrogativas garantidos por lei, estando estes últimos em legítimo exercício profissional, devendo, por isto, ser respeitados enquanto representantes do Estado de direito e mantedores da segurança pública;
5. A versão apresentada pelo Sr.º Luis Simões, que encontra-se visivelmente embriagado no momento do fato, difere frontalmente da apresentada pelos policiais, estes sim, foram agredidos verbalmente e provavelmente até com certa conotação racista, o que deverá ser provado em juízo;
6. Quanto ao fato de ter sido algemado, o Sr.º Luis Simões o foi em perfeita consonância com o ditado na súmula vinculante nº 11 do STF (que, diga-se de passagem, não é uma lei), pois estava causando “resistência” além de “perigo a integridade própria ou alheia”;
7. Finalmente, esta CIPM adotará todas as medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos, como sempre fez, bem como orientará e buscará a devida assistência jurídica para apoiar os seus policiais se certos estiverem ou aplicar a sanção devida em caso contrário. Ressaltando ainda que REPUDIA veementemente qualquer ato isolado ou coletivo, de seus profissionais ou de civis que seja atentatório a reputação de Instituição tão necessária e relevante a sociedade quanto o é a Polícia Militar.
Cordialmente
Ulisses Rogério Ferreira de Lima – Maj PM
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